Navegar para conteúdo
 
Resolução n.º 14/2025

Resolução n.º 14/2025


Autoriza a transferência de verbas entre Ministérios com vista à compensação de prestações tributárias com créditos de qualquer natureza sobre a Administração Central do Estado.


Considerando que o Decreto-Lei n.º 61/2024, de 31 de dezembro, que define as normas e os procedimentos necessários a execução do Orçamento do Estado para o ano 2025, na linha dos últimos diplomas de execução orçamental que o antecederam, verificada a necessidade de garantir a liquidação de algumas dívidas via compensação de prestações tributárias com créditos de qualquer natureza sobre a Administração Central do Estado, prevê um regime excecional de prestações tributárias.

Face à solicitação dos contribuintes para a compensação de prestações tributárias com créditos sobre o Estado de que o contribuinte seja titular, desde que as dívidas do Estado sejam certas, líquidas e exigíveis, mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral das Contribuições e Impostos, em articulação com a Direção Nacional de Orçamento e Contabilidade Pública (DNOCP), efetua-se a compensação de dívidas tributárias com os créditos dos contribuintes sobre o Estado, extinguindo a obrigação quando o montante dos créditos seja suficiente para satisfazer a totalidade dessa obrigação ou, quando inferior, admitindo-o como pagamento parcial, aplicando-se com as necessárias adaptações o artigo 48º do Código Geral Tributário.

A presente Resolução tem como finalidade a compensação de dívidas tributárias com os créditos dos contribuintes sobre o Estado, decorrentes da prestação de serviço relacionados à finalização da obra do Centro de Saúde de São Lourenço dos Órgãos.

Face ao exposto, considerando que há espaço orçamental e dada a necessidade da compensação de prestações tributárias com os créditos dos contribuintes sobre o Estado, decorrentes da prestação de serviços relacionados à finalização da obra do Centro de Saúde de São Lourenço dos Órgãos, e uma vez que que houve a manifestação por parte dos contribuintes para a materialização dessa compensação de prestações tributárias, no montante total de 13.693.453$00 (treze milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta e três escudos), estão reunidas as condições para a aplicação do estabelecido no n.º 1 do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 61/2024, de 31 de janeiro.

Assim,

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53º, conjugado com os n.ºs 4, 6 e 7 do artigo 80º, todos do Decreto-Lei n.º 61/2024, de 31 de dezembro; e

Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução:

Artigo 1º

Autorização

Fica autorizada a transferência de verbas no montante de 13.693.453$00 (treze milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta e três escudos), para a materialização da compensação de prestações tributárias, conforme o quadro anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

Artigo 2º

Entrada em vigor

A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho de Ministros, aos 18 de fevereiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.

 
Definições