Decreto-Lei n.º 22/2025
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2016, de 29 de novembro, que regula a organização e o modo de funcionamento do Fundo de Sustentabilidade Social para o Turismo, doravante Fundo, e o mecanismo de liquidação, cobrança, administração e fiscalização da contribuição turística.