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Decreto-Lei nº 47/2007

Decreto-Lei nº 47/2007


Altera para 100% a tabela de comparticipação nos serviços e nas taxas moderadoras dos utentes com cartão da Pensão Social, dos trabalhadores das FAIMO e dos indivíduos cujo rendimento seja inferior a 12.000.$00 mensais, na tabela de Taxa Moderadora aprovada pelo Decreto-Lei nº 10/2007, de 20 de Março.
 
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