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Resolução nº 27/2008
Resolução nº 27/2008
Boletim Oficial n.º 30, I Série de 11-08-2008
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Adopta de 4 a 31 de Agosto, um horário especial em regime de período único e ininterupto das 7:30h às 14:30h, para os serviços simples, os fundos e serviços autónomos e as Institutos Públicos.
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