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Deliberação n.º 012/CD.IMP/2025

Deliberação n.º 012/CD.IMP/2025


Reclassificando Aleida de Fátima Correia Andrade Gonçalves, para a categoria de Técnico Superior, Nível I, Ref. II, Escalão 201.


Extrato 005/CD.IMP/2025 - Ata n.º 02/CD.IMP/2025

De 23 de janeiro de 2025

Reunião Ordinária do Conselho Diretivo

Destinatários: MCD, DAFRH.

Pelo presente extrato dá-se conhecimento, e para os devidos efeitos, aos Exmos. Senhores destinatários do conteúdo da Deliberação n.º 012/CD.IMP/2025, saída da Reunião Ordinária do dia 23 de janeiro de 2025.

Na sequência do pedido de reclassificação da colaboradora Aleida de Fátima Correia Andrade Gonçalves, Delegada Marítima da Boa Vista, através de nota datada de 11 de dezembro de 2024, e justificado pela obtenção do grau de mestrado em Engenharia Ambiental, conforme certidão da Agência Reguladora do Ensino Superior n.º 264/ARES/2024, datado de 30 de outubro;

Considerando que o artigo 28º do PCCS em vigor no IMP, aprovado pela Portaria n.º 7/2008, de 31 de março, estabelece que, qualquer trabalhador pode ser colocado numa categoria da mesma carreira ou carreira diferente, desde que adquira os requisitos exigidos para o efeito, designadamente, habilitações literárias, qualificação profissional adequada à função e haja vaga na referida categoria;

Considerando, ainda, o parecer favorável dos RH que confirma estarem reunidas as condições para a reclassificação requerida, à luz do PCCS em vigor no Instituto;

Ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelo artigo 10º, n.º 1, alíneas a) e l) e n.º 2 alínea g) dos Estatutos do Instituto Marítimo Portuário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 38/2018, de 20 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2021, de 20 de abril, retificado e republicado através da Retificação n.º 122/2021, de 19 de julho, o Conselho Diretivo analisou o assunto em epígrafe, tendo deliberado o seguinte:

1. Reclassificar a colaboradora Aleida de Fátima Correia Andrade Gonçalves para a categoria de Técnico Superior, Nível I, Ref. II, Escalão 201 do PCCS em vigor no IMP, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025;


2. A despesa tem cabimento nas rubricas afins de despesas com o pessoal de quadro do Orçamento de Funcionamento do IMP;

3. Incumbir da DAFRH no sentido de dar seguimento à decisão.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade e entra imediatamente em vigor.

Está conforme o original que faz parte integrante da ata.

Mindelo, aos 23 de janeiro de 2025. — O Presidente, Seidi dos Santos, Vogal Executivo, Armando Lopes e Vogal Executiva, Sandra Leite.

 
Definições