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Extrato do Despacho n.º 74/2025

Extrato do Despacho n.º 74/2025


Concedendo a prorrogação de Licença sem Vencimento aos Professores, que se indicam.


Extrato do Despacho de S. Ex.ª o Ministro da Educação

De 22 de novembro de 2024

- António Andrade Gonçalves, Professor do Ensino Secundário, Nível I, em exercício de funções na Escola Secundária de Cova Figueira, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 01 de setembro de 2023, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2024, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Adilson Andrade Martins, Professor do Ensino Básico, Nível I, quadro do pessoal da Delegação do Ministério da Educação do Concelho dos Mosteiros, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 01 de dezembro de 2023, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Carla Djamila dos Santos Monteiro, Professora do Ensino Secundário, Nível I, quadro do pessoal da Escola Secundária Luciano Garcia, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 02 de janeiro de 2023, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Emerson Jorge Lima Miranda, Professor do Ensino Secundário, Nível I, quadro do pessoal da Escola Secundária Regina Silva, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 05 de janeiro de 2024, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Denise Rizette Silva Évora, Professora do Ensino Secundário, Nível III/7, quadro do pessoal da Escola Secundária da Boa Vista, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 30 de setembro de 2023, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2024, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.


- José Otelindo Mendes Lopes, Monitor Especial/3, em exercício de funções na Escola Secundária Alfredo da Cruz Silva, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 02 de janeiro de 2024, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Maria Margarida Duarte Brito de Pina, Apoio Operacional, Nível I, em exercício de funções na Escola Básica e Secundária Olavo Moniz, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 01 de novembro de 2023, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 02 de novembro de 2024, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

Tony Felisberto Ramos Mendes, Professor do Ensino Secundário, Nível I, quadro do pessoal Liceu Amílcar Cabral, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 01 de setembro de 2022, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2024, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

Praia, aos 2 de janeiro de 2025. ― A Diretora de SGRH, Dulcínia Lima Fermino.



 
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