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Decreto-Regulamentar nº 22/2009
Decreto-Regulamentar nº 22/2009
Boletim Oficial n.º 44, I Série de 23-11-2009
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera o valor da Pensão Social Básica do regime não contributivo da segurança social, que fi ca em 4.500$00 (quatro mil e quinhentos escudos).
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