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Deliberação nº 109/CA.AMP/2016
Deliberação nº 109/CA.AMP/2016
Boletim Oficial n.º 25, II Série de 24-05-2016
Agência Marítima e Portuária
E - Entidades administrativas independentes e administração autónoma
Sumário
Licenciando a ENAPOR, S.A., para a prestação do serviço de pilotagem, enquanto serviço portuário, certificar provisoriamente os pilotos por um período de 6 (seis) meses, conforme se indica.
Informação
Índice remissivo
Contactos
Termos e condições
Definições