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Resolução nº 40/2011

Resolução nº 40/2011


Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a prestar à ELECTRA SARL, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 45/96, de 25 de Novembro, um aval no valor de 100.000.000$00 ECV (cem milhões de escudos cabo-verdianos), com o intuito de garantir uma operação de crédito junto à Caixa Económica de Cabo Verde.
 
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