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Decreto-Lei nº 59/2006
Decreto-Lei nº 59/2006
Boletim Oficial n.º 38, I Série de 26-12-2006
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Regula a autorização de introdução no mercado, doravante designada AIM, o registo, o fabrico, a importação, a comercialização, dos donativos e a publicidade de medicamentos de uso humano.
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