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Decreto-Lei nº 41/2006
Decreto-Lei nº 41/2006
Boletim Oficial n.º 23, I Série de 31-07-2006
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Estabelece as disposições relativas à definição de crise de energia eléctrica e à sua declaração e às medidas interventivas de carácter excepcional que devem ser tomadas pelo Estado, em função da sua ocorrência.
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