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Decreto-Lei nº 38/2006
Decreto-Lei nº 38/2006
Boletim Oficial n.º 19, I Série de 03-07-2006
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza o Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral de Tesouro a adiantar fundos, através de operações de tesouraria.
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