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Decreto-Lei n° 15/2006
Decreto-Lei n° 15/2006
Boletim Oficial n.º 8, I Série de 20-02-2006
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Concede ao pessoal da Direcção da Fiscalização Turística da Direcção-Geral do Desenvolvimento Turístico, que desempenhe funções de fiscalização, algumas prerrogativas e direitos.
Informação
Índice remissivo
Contactos
Termos e condições
Definições