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Decreto-Lei n.º 8/2025

Decreto-Lei n.º 8/2025


Procede à primeira alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro.


Considerando o dever do Estado de assegurar a proteção dos trabalhadores e o cumprimento das normas laborais em todas as ilhas do país, torna-se imperativo adaptar a estrutura da Inspeção-Geral do Trabalho às especificidades regionais e ao desenvolvimento económico de cada ilha, a fim de garantir uma fiscalização eficiente e promover um ambiente seguro e justo.

A criação de uma Delegação Regional na ilha da Boa Vista reflete a prioridade do Governo em atender às necessidades locais, reduzindo as barreiras geográficas e promovendo uma maior eficiência no atendimento aos trabalhadores e às empresas. Essa iniciativa reforça o compromisso com a equidade territorial no acesso aos serviços públicos e na promoção de condições de trabalho dignas.

O Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho (IGT) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro.

No seu artigo 13º se prevê a existência de serviços desconcentrados de base territorial, atualmente representados pelas Delegações Regionais das ilhas de São Vicente e do Sal.

Passado esses anos, há necessidade de aproximar os serviços dos utentes nas ilhas, de forma a garantir um acesso mais rápido e eficiente, adaptado às especificidades locais e ao desenvolvimento económico de cada região.

Considerando a necessidade de acompanhar o crescente desenvolvimento económico da ilha da Boa Vista e a importância de assegurar o cumprimento das normas laborais e a proteção dos trabalhadores, torna-se imperativo descentralizar os serviços da IGT, criando uma Delegação local para melhor atender às necessidades dos trabalhadores e das empresas.

Assim,

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro.

Artigo 2º

Alteração

É alterado o artigo 13º do Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo13º

[…]

1-[…]

2-[…]

a) […]

b) A Delegação Regional do Sal, com sede na Cidade dos Espargos e competência territorial sobre a ilha do Sal;

c) A Delegação Regional da Boa Vista, com sede na Cidade de Sal Rei e com competência territorial sobre a ilha da Boa Vista.

3-[…]

4-[…]

5-[…]

6-[…]

7-[…]”

Artigo 3º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho de Ministros, aos 11 de março de 2025. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva, Olavo Avelino Garcia Correia, Fernando Elísio Leboucher Freire de Andrade.

Promulgado em 26 de março de 2025. Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES.

 
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