Decreto-Lei n.º 8/2025
Procede à primeira alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro.
Considerando o dever do Estado de assegurar a proteção dos trabalhadores e o cumprimento das normas laborais em todas as ilhas do país, torna-se imperativo adaptar a estrutura da Inspeção-Geral do Trabalho às especificidades regionais e ao desenvolvimento económico de cada ilha, a fim de garantir uma fiscalização eficiente e promover um ambiente seguro e justo.
A criação de uma Delegação Regional na ilha da Boa Vista reflete a prioridade do Governo em atender às necessidades locais, reduzindo as barreiras geográficas e promovendo uma maior eficiência no atendimento aos trabalhadores e às empresas. Essa iniciativa reforça o compromisso com a equidade territorial no acesso aos serviços públicos e na promoção de condições de trabalho dignas.
O Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho (IGT) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro.
No seu artigo 13º se prevê a existência de serviços desconcentrados de base territorial, atualmente representados pelas Delegações Regionais das ilhas de São Vicente e do Sal.
Passado esses anos, há necessidade de aproximar os serviços dos utentes nas ilhas, de forma a garantir um acesso mais rápido e eficiente, adaptado às especificidades locais e ao desenvolvimento económico de cada região.
Considerando a necessidade de acompanhar o crescente desenvolvimento económico da ilha da Boa Vista e a importância de assegurar o cumprimento das normas laborais e a proteção dos trabalhadores, torna-se imperativo descentralizar os serviços da IGT, criando uma Delegação local para melhor atender às necessidades dos trabalhadores e das empresas.
Assim,
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro.
Artigo 2º
Alteração
É alterado o artigo 13º do Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo13º
[…]
1-[…]
2-[…]
a) […]
b) A Delegação Regional do Sal, com sede na Cidade dos Espargos e competência territorial sobre a ilha do Sal;
c) A Delegação Regional da Boa Vista, com sede na Cidade de Sal Rei e com competência territorial sobre a ilha da Boa Vista.
3-[…]
4-[…]
5-[…]
6-[…]
7-[…]”
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, aos 11 de março de 2025. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva, Olavo Avelino Garcia Correia, Fernando Elísio Leboucher Freire de Andrade.
Promulgado em 26 de março de 2025. Publique-se.
O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES.