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Extrato do Despacho n.º 70/2025

Extrato do Despacho n.º 70/2025


Concedendo a prorrogação de Licença sem Vencimento aos professores, que se indicam.


Extrato do Despacho de S. Ex.ª o Ministro da Educação

De 19 de dezembro de 2024

- Elisabeth Afonso Monteiro, Professora do Ensino Secundário, Nível I, quadro do pessoal da Escola Secundária Cónego Jacinto Peregrino, na situação de licença sem vencimento até 03 (três) anos, desde 02 de janeiro de 2023, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Antonina Maria de Lourdes Teixeira Rosa Timas Teixeira, Professora do Ensino Básico Assistente, Nível I/2, quadro do pessoal na Delegação do Ministério da Educação do Concelho de São Vicente, na situação de licença sem vencimento até 03 (três) anos, desde 06 de janeiro de 2023, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Cyntia Ronise Lopes dos Santos Cardoso, Professora do Ensino Secundário, Nível I, quadro do pessoal da Escola Secundária Polivalente Cesaltina Ramos, na situação de licença sem vencimento até 03 (três) anos, desde 02 de janeiro de 2024, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Nélito Correia Mascarenhas, Professor do Ensino Básico, Nível I, quadro do pessoal da Escola Secundária Cónego Jacinto Peregrino da Costa, na situação de licença sem vencimento até 03 (três) anos, desde 01 de fevereiro de 2024, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Mário Oliveira Alves Gomes Gonçalves, Professor Primário/ Amimador Educação de Adultos, A/4, quadro do pessoal da Delegação do Ministério da Educação do Concelho de São Filipe, na situação de licença sem vencimento até 03 (três) anos, desde 02 de janeiro de 2023, prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

Praia, aos 10 de janeiro de 2025. ― A Diretora de SGRH, Dulcínia Lima Fermino.

 
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