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Resolução nº 21/2008
Resolução nº 21/2008
Boletim Oficial n.º 31, I Série de 03-08-2009
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Adopta de 1 de Agosto a 31 de Outubro, um funcionamento ininterrupto das 8:00 às 17:00, para os serviços simples os fundos e serviços autónomos e aos demais institutos públicos do Estado e dos Municípios.
Informação
Índice remissivo
Contactos
Termos e condições
Definições