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Decreto-Lei nº 29/2011
Decreto-Lei nº 29/2011
Boletim Oficial n.º 28, I Série de 22-08-2011
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Fixa em 6.000$00 (seis mil escudos) o valor da pensão mínima de aposentação e de reforma devida aos funcionários dos serviços simples do Estado.
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