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Portaria nº 2/2020

Portaria nº 2/2020


Regulamenta o artigo 44º do Decreto-lei n.º 56/2015, de 17 de outubro, e estabelece os requisitos de qualidade de composto para uso como corretivo orgânico e as regras a que deve obedecer a colocação do composto no mercado
 
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