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Decreto-lei n.º 50/2017
Decreto-lei n.º 50/2017
Boletim Oficial n.º 65, I Série de 14-11-2017
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Institui a obrigatoriedade de qualquer operador aéreo estrangeiro que seja admitido à exploração de serviços de transporte aéreo de designar um representante legal com plenos poderes de representação.
Informação
Índice remissivo
Contactos
Termos e condições
Definições