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Decreto-lei n.º 2/2016
Decreto-lei n.º 2/2016
Boletim Oficial n.º 2, I Série de 11-01-2016
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Isenta de pagamento de quaisquer taxas emolumentares e ou outros montantes devidos na instrução de processos de atribuição de nacionalidade.
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