Navegar para conteúdo
Decreto-lei nº 42/2015
Decreto-lei nº 42/2015
Boletim Oficial n.º 51, I Série de 27-08-2015
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Cria, desenvolve e regulamenta os procedimentos para o reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimentos que, pela sua relevância, requerem um tratamento especial através dos serviços de Balcão Único do Investidor.
Informação
Índice remissivo
Contactos
Termos e condições
Definições