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Decreto-lei nº 42/2015
Decreto-lei nº 42/2015
Boletim Oficial n.º 51, I Série de 27-08-2015
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Cria, desenvolve e regulamenta os procedimentos para o reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimentos que, pela sua relevância, requerem um tratamento especial através dos serviços de Balcão Único do Investidor.
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