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Decreto-Lei nº 58/2013
Decreto-Lei nº 58/2013
Boletim Oficial n.º 71, 2.º Suplemento, I Série de 30-12-2013
CONSELHO DE MINISTROS
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Estabelece o regime aplicável aos valores mobiliários escriturais, nomeadamente, quanto à sua emissão, registo, movimentação e controlo.
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