Extrato do Despacho n.º 725/2025
Fixando pensão de sobrevivência a Michele dos Santos da Costa Carvalho, herdeiro hábil de Miguel António Carvalho Monteiro.
Extrato do despacho do Diretor de Serviço de Segurança Social, por subdelegação de competências do Diretor Nacional da Administração Pública, ao abrigo do Despacho n.º 32/2025, de 11 de abril.
De 24 de junho de 2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 64º, 70º, 72º e n. 2 do art.77º do Estatuto da Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, EAPS, é fixada uma pensão de sobrevivência anual no valor de 56 916$00 (cinquenta e seis mil, novecentos e dezasseis escudos) da filha maior Michele dos Santos da Costa Carvalho, herdeiro hábil de Miguel António Carvalho Monteiro, falecido no dia 19 de outubro de 2007.
Filha Maior:
Michele dos Santos da Costa Carvalho …………………………………………..…..56 916$00
Por despacho de 27 de dezembro de 2023 do Director Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério das Finanças, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao período de 5 anos, 4 mês(es) e 27 dia(s).
O montante em dívida no valor de 216 888,00 (duzentos e dezasseis mil, oitocentos e oitenta e oito escudos), poderá ser amortizado em 180 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1 193,00 CVE e as restantes de 1 205,00 CVE.
Este Despacho produz efeitos a partir de dia 19 de outubro de 2007, nos termos do art.º 80 do EAPS.
A despesa tem cabimento no Capítulo, 35.20, Divisão 04, Código 02.07.01.01.01 do orçamento vigente.
(Visado pelo Tribunal de Contas, em 17 de junho de 2025).
Direção Nacional da Administração Pública, Praia, aos 20 de junho de 2025. ― O Diretor SSS, António Centeio.