Despachos Conjunto n.º 34/2025
Dando por finda, a seu pedido, a Comissão de Serviço de Natasha Cilene e Silva Galinha Sena-Silva no cargo de Gestora Executiva do Fundo Autónomo de Desenvolvimento e Segurança do Transporte Marítimo Inter Ilhas (FADSTM).
Ao abrigo do artigo 10º da Lei n.º 109/VIII/2016 de 28 de janeiro que estabelece o Regime Jurídico Geral dos Fundos Autónomos, conjugado com o artigo 6º do Estatuto do Fundo Autónomo de Desenvolvimento e Segurança do Transporte Marítimo Inter Ilhas (FADSTM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/2018 de 10 de julho e alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2024 de 4 de junho;
É dada por finda, a seu pedido, a comissão de serviço de Natasha Cilene e Silva Galinha Sena-Silva, no cargo de Gestora Executiva do FADSTM, com efeito a partir do dia 30 de abril de 2025.
Gabinete do Ministro do Mar, o Ministro do Turismo e Transporte e o Ministro das Finanças, aos 17 de abril de 2025. — Os Ministros, Jorge Pedro M. Santos, José Luis Sá Nogueira e Olavo Avelino Correia.