Despacho n.º 8/2025
Atribuindo a SONASA - Prestação de Serviço de Segurança, LDA, nos termos da legislação aplicável, a acreditação inicial, que o acredita como entidade formadora para ministrar ações de Formação Profissional na modalidade inicial e contínua, na ilha de Santiago, Cidade da Praia.
O Governo, através do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 11 de fevereiro, estabelece o Regime de Acreditação das Entidades Formadoras para o desenvolvimento de cursos e ações de Formação Profissional nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 76/2021, de 2 de novembro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 64º.
Assim sendo, o governo definiu a acreditação de entidades formadoras, como o processo de validação e reconhecimento formal de que uma entidade nacional ou estrangeira detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver cursos e ações de formação profissional inicial e/ou contínua em determinadas áreas de formação e com indicação dos níveis de formação podendo candidatar-se ao processo, as entidades públicas e privadas, quer nacionais quer estrangeiras, regularmente constituídas, com personalidade jurídica e que preencham requisitos para desenvolverem cursos ou ações de formação inicial e/ou contínua em qualquer ponto do território nacional.
A acreditação é concedida por áreas de formação com indicação dos níveis de formação, sempre que se trate de formação profissional inicial.
Assim, ao abrigo do exposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 64º, do Decreto-Lei n.º 76/2021, de 2 de novembro, o Diretor Geral do Emprego determina:
Atribuir nos termos da legislação aplicável, a SONASA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, LDA, a acreditação inicial, que o Acredita como Entidade Formadora para ministrar ações de Formação Profissional na modalidade Inicial e Contínua, na ilha de Santiago, Cidade da Praia, nas famílias profissionais, Meio Ambiente e Segurança, nos cursos de Vigilante Básico de Segurança Privada; Assistente de Portos e Aeroportos APA (A) - Controlo de Acesso; Assistente de Portos e Aeroportos APA (A) – Screener; Serviços Sociais, Culturais e Comunitários nos cursos de Limpeza de Superfície em Edifícios; Administração e Gestão, nos cursos de Serviços Administrativos e de Atendimento aos Clientes e Utentes, ficando esta, obrigada a cumprir integralmente o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 06/2013, de 11 de fevereiro.
O título deste alvará é de via autêntica e tem um prazo de validade de 4 (quatro) anos, de acordo com a data da emissão do alvará pela plataforma PAEF.
Praia, 21 de abril de 2025.
Assina,
O Diretor Geral do Emprego, Danilson Fernando Borges Tavares.