Resolução n.º 136/X/2025
Deferindo o pedido de prorrogação de suspensão temporária de mandato da Deputada Fernanda Fidalgo de Pina Burgo.
Ao abrigo da alínea a) do artigo 44º do Regimento da Assembleia Nacional, a Comissão Permanente delibera o seguinte:
Artigo Único
Deferir o pedido de prorrogação de suspensão temporária de mandato da Deputada Fernanda Fidalgo de Pina Burgo, eleita na lista do MPD pelo Círculo Eleitoral da Brava, por um período de 3 (três) meses, com efeito a partir do dia 20 de abril de 2025.
Aprovada em 21 de abril de 2025
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Austelino Tavares Correia.