Extrato do Despacho n.º 91/2025
Fixando a pensão de sobrevivência, a favor da Antónia Militina Andrade Lopes, Cônjugue sobrevivo e herdeira hábil de Adriano Vaz Lopes.
Extrato do Despacho da Diretor Nacional da Administração Pública, por delegação de competências da Ministra de Modernização do Estado da Administração Pública, ao abrigo do despacho n.º 69/2024 de 25 de julho de 2024.
De 19 de dezembro de 2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 64º, 70º e 72º do Estatuto da Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, EAPS, é fixada uma pensão de sobrevivência anual no valor de 253.104$00 (duzentos e cinquenta e três mil e cento e quatro escudos), a favor da Antónia Militina Andrade Lopes, Cônjugue sobrevivo e herdeira hábil de Adriano Vaz Lopes, falecido no dia 7 de setembro de 2024.
A pensão, auferida por Antónia Militina Andrade Lopes na qualidade de cônjugue sobrevivo, é distribuída da seguinte forma:
Viúva:
Antónia Militina Andrade Lopes ……………………………………................…… 253.104$00
Este Despacho produz efeitos a partir de 7 de setembro de 2024, nos termos do art.º 80 do EAPS.
A despesa tem cabimento no Capítulo, 35.20, Divisão 04, Código 02.07.01.01.01 do orçamento vigente.
(Visado pelo Tribunal de Contas, em 09 de janeiro de 2025).
Direção Nacional da Administração Pública, Praia, aos 21 de janeiro de 2025. ― O Diretor Nacional, Rogério dos Reis.