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Decreto Presidencial n.º 1/2025

Decreto Presidencial n.º 1/2025


São condecoradas com a Ordem Amílcar Cabral, Primeiro Grau, as Forças Armadas de Cabo Verde.


De 10 de janeiro de 2025

2025 é o ano da celebração do 50º Aniversário da Independência de Cabo Verde. 5 de julho de 1975 é uma data marcante na história contemporânea e o início de uma nova era na vida política, económica e social de toda a nação cabo-verdiana.

É preciso valorizar e enaltecer o percurso até aqui realizado, a todos os títulos memorável, apesar da situação extraordinariamente complexa e difícil no momento da partida.

É dever de memória enaltecer o processo de luta de libertação nacional, que conduziu à independência, nas suas mais variadas facetas e formas.

Este é um momento de consolidação dos ganhos alcançados, mas, também, de avaliação e de reflexão prospetiva, com vista à construção do país que queremos, nos próximos 50 anos, aproveitando todas as capacidades nacionais, nas ilhas e na diáspora. As lições aprendidas no passado recente devem servir de base à projeção estratégica do país, abrindo novas perspetivas de desenvolvimento.

É tempo, também, de reconhecer o decisivo contributo dos cabouqueiros da República, cujo papel foi fundamental na construção do Estado, na densificação das liberdades, na consolidação da democracia e na definição de uma agenda de desenvolvimento. De entre as instituições fundadoras, cabe aqui destacar as Forças Armadas.

As Forças Armadas, cujo núcleo fundador participou na luta de libertação nacional, tem tido um papel destacado nos momentos decisivos da história do país e assumido um compromisso inabalável com Cabo Verde, enquanto Forças Armadas republicanas, subordinadas ao poder político e com funções de relevo na consolidação do Estado de Direito Democrático e no desenvolvimento do país.

A instituição castrense, para além da sua função principal de defesa nacional, tem participado em missões de relevante interesse nacional, nos termos da Constituição, designadamente nos casos das erupções vulcânicas, incêndios florestais, pandemias e epidemias, como aconteceu recentemente com a Covid 19 e a Dengue.  

Temos, hoje, umas Forças Armadas republicanas e ao serviço dos interesses nacionais, uma instituição prestigiada, constituída por valorosos homens e mulheres devidamente capacitados e prontos a defender a Pátria, consentindo todos os sacrifícios. 

Assim, é de toda a justiça, por ocasião do Dia das Forças Armadas, 15 de janeiro, e no ano em que se comemora os 50 Anos da Independência Nacional, destacar e valorizar essa jornada de desafios e sacrifícios, de uma das instituições basilares do Estado de Direito Democrático.

Em reconhecimento a este percurso, a todos os títulos grandioso e meritório das Forças Armadas, mas também pelo profissionalismo e dedicação colocados ao serviço do crescimento e afirmação da Nação cabo-verdiana;

Considerando o disposto nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 21/II/87, de 15 de agosto; no uso da competência conferida pelo artigo 13.º da Lei n.º 54/II/85, de 10 de janeiro;

O Presidente da República decreta o seguinte:

Artigo 1.º

São condecoradas com a Ordem Amílcar Cabral, Primeiro Grau, as Forças Armadas de Cabo Verde.

Artigo 2.º

O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Palácio do Presidente da República, na Cidade da Praia, aos 7 de janeiro de 2025. ― O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES.

 
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