Extrato do despacho nº 319/2022
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA >
Direção Nacional da Polícia Judiciária
Atribuíndo a título de compensação ao pessoal da Polícia Judiciária, um subsídio de diuturnidade, correspondente a 20% e 30% sobre as respetivas remunerações bases, conforme tabela discriminada, que se indicam.