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Extrato do despacho nº 319/2022

Extrato do despacho nº 319/2022


Atribuíndo a título de compensação ao pessoal da Polícia Judiciária, um subsídio de diuturnidade, correspondente a 20% e 30% sobre as respetivas remunerações bases, conforme tabela discriminada, que se indicam.
 
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