Despacho nº 6/2021
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS >
Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão
Delegando no Diretor Geral das Contribuições e Impostos, a competência para homologar os relatórios de inspeção tributária; E nos Chefes das Repartições de Finanças, a competência para homologar os relatórios nos processos cujo valor liquidado não ultrapasse 10.000.000$00 (dez milhões de escudos).