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Extracto de despacho nº 1573/2012
Extracto de despacho nº 1573/2012
Boletim Oficial n.º 70, II Série de 10-12-2012
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C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
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Reconhece como pessoa jurídica a Associação Religiosa “Igreja Irmandade Cristã”.
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