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Extrato de Publicação da Associação n.º 217/2025

Extrato de Publicação da Associação n.º 217/2025


Certifica narrativamente, para efeitos de publicação, que na Conservatória, foi registada, nos termos seguintes, a constituição de uma associação denominada: “ASSOCIAÇÃO DOS CONDÓMINOS DO CONDOMÍNIO ATLÂNTICO I”.


Certifico narrativamente para efeito de publicação, nos termos do artigo 9.º, número 1, alínea b) da Lei número 25/VI/2003, de 21 de julho, que nesta Conservatória a meu cargo foi registada, nos termos seguintes, a constituição de uma associação denominada “ASSOCIAÇÃO DOS CONDÓMINOS DO CONDOMINIO ATLÂNTICO I”, contribuinte fiscal número 500011834, com sede no Edifício Atlântico I, Cidadela, cidade da Praia, de duração indeterminada, tendo por objeto:

a) Regular a utilização dos espaços comuns, definir direitos e deveres dos condóminos, bem como a gestão direta ou indireta do prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal, situado em Palmarejo Cidadela, ilha de Santiago, cidade da Praia, descrito na Conservatória do Registo Predial da Praia sob o número 29491/20141111;

b) Defender e promover os direitos e interesses comuns dos proprietários das frações autónomas que integram o Edifício Condomínio Atlântico I;

c) Promover a boa convivência entre os seus moradores, a segurança de pessoas e bens e as condições ambientais e de qualidade de vida dos associados.

PATRIMÓNIO INICIAL: 184.000$00 (cento e oitenta e quatro mil escudos)

TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DESIGNADOS:

A Administração:

Presidente: Rossana Margarida Leite Miranda; Nif: 108134970.

Administrador(a): Tairine Adjeley Barbosa Mensah de Menezes, Nif: 112427790.

Administrador(a): Sandra Alícia Rodrigues Vermão Andrade; Nif: 130407828.

Conselho Fiscal:

Presidente: Sandeney Samuel Cabral Teixeira Fernandes; Nif: 169447901.

Vice-Presidente: Venulda Helena Santos Mendes, Nif: 106601784.

Secretária: Lucia Karine Tavares Moniz Semedo; Nif: 104202904.

DURAÇÃO DE MANDATO: 2 (dois) anos.

FORMA DE OBRIGAR: A Associação obriga-se pela assinatura do Presidente do órgão da administração ou daquele a quem hajam sido delegados poderes de gestão ou para a prática de ato certo ou determinado.

Conservatória de Registo das Pessoas Coletivas, aos 5 de maio de 2025. ― O Conservador, Victor Manuel Furtado da Veiga.

 
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