Comunicação n.º 15/2025
Comunicando a lista provisória, após o método de seleção prova de conhecimento agregando as candidaturas aprovadas e não aprovadas ao Concurso n.º 01/AN/2024, no âmbito do recrutamento para Ingresso de Pessoal Operacional, Nível I, área de Serviços Gerais.
Lista da classificação provisória resultante do método de seleção prova de conhecimento agregando as candidaturas aprovadas e não aprovadas ao Concurso n.º 01/AN/2024, no âmbito do recrutamento para Ingresso de Pessoal Operacional, Nível I, área de Serviços Gerais.
Mediante: Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado
Concurso n.º 01/AN/2024
I. RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA DE CONHECIMENTO
A presente publicação contém a lista de classificação e ordenação provisória após a realização da prova de conhecimento, agregando as candidaturas Aprovadas e Não Aprovadas ao Concurso n.º 01/AN/2024, no âmbito do recrutamento para ingresso de Pessoal Operacional, Nível I, área de Serviços Gerais, mediante Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado conforme o anúncio/regulamento de concurso publicado no Boletim Oficial II Série, n.º 189 de 16/10/2024.
II. Candidaturas Aprovadas à fase seguinte dos Procedimento Concursal
N.º 01/AN/2024
N.º | Nome | Residência | Valor da pontuação | Formas de expressão do método em causa |
1 | ATDC1 | Fazenda | 20 | Aprovado |
2 | CMDPSM2 | Terra Branca | 20 | Aprovado |
3 | EFVDM3 | Praia | 20 | Aprovado |
4 | MLDB4 | Terra Branca | 20 | Aprovado |
III. Reclamações
1. As listas de classificação provisórias dos candidatos Não Aprovados no concurso e aprovados ao método de seleção seguinte, elaboradas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção previstos no regulamento, são passíveis de reclamação pelos candidatos.
2. Apenas é aceite uma reclamação de candidatos Aprovados e Não Aprovados que se fundamente na existência de irregularidades ou incumprimentos das regras legais ou regulamentares aplicáveis aos procedimentos concursais.
3. As reclamações dos candidatos são apresentadas nos seguintes prazos:
a) Três dias úteis, após a publicação das listas de classificação final provisórias de candidatos Aprovados e Não Aprovados no termo de cada um dos métodos de seleção utilizados;
b) As reclamações dos candidatos são dirigidas ao Presidente do júri de concurso e quando apresentadas em suporte papel entregue na Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros ou quando apresentados por via eletrónica através do seguinte endereço do correio eletrónico: recrutamento@parlamento.cv.
IV. Recursos
1. As listas finais definitivas dos candidatos Não aprovados e Aprovados ao método de seleção seguinte, elaboradas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção previstos no regulamento, são passíveis de recurso pelos candidatos, com fundamento na existência de irregularidades ou incumprimentos das regras legais ou regulamentares aplicáveis aos procedimentos concursais.
a) Os recursos dos candidatos são apresentados no seguinte prazo de cinco dias úteis, após a decisão do Júri.
b) Os recursos dos candidatos são dirigidos ao Secretário Geral da Assembleia Nacional e quando apresentadas em suporte papel entregue na Secretaria Geral ou quando apresentados por via eletrónica através do seguinte endereço do correio eletrónico: recrutamento@parlamento.cv.
Publicado, aos 5 de maio de 2025. ― O Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros, Luis Miguel Varela Tavares.