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Extrato do Despacho n.º 421/2025

Extrato do Despacho n.º 421/2025


Fixando pensão de sobrevivência a favor de Isidora José da Luz de Pina, herdeiro hábil de Luís Filipe Cardoso de Pina.


Extrato do Diretor Nacional da Administração Pública, por delegação de competências do Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, através do Despacho n.º 41/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Boletim Oficial II Série n.º 38, de 27 de fevereiro de 2025.

De 21 de março de 2025

Ao abrigo do disposto nos artigos 64º, 70º e 72º do Estatuto da Aposentação e da Pensão de Sobrevivência EAPS, é fixada uma pensão de sobrevivência anual no valor de 39 072$00 (trinta e nove mil e setenta e dois escudos), a favor da viúva Isidora José da Luz de Pina, herdeiro hábil de Luís Filipe Cardoso de Pina falecido no dia 10 de dezembro de 2024.

Viúva:

Isidora José da Luz de Pina ………………………………………….. 39 072$00

Por despacho de 12 de fevereiro de 2025 do Diretor Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério das Finanças, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao período de 15 anos, 3 mês(es) e 27 dia(s).

O montante em dívida no valor de 117 000$00 (cento e dezassete mil escudos), poderá ser amortizado em 368 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 160$00 CVE e as restantes de 320$00 CVE.

A despesa tem cabimento no Capítulo, 35.20, Divisão 04, Código 02.07.01.01.01 do orçamento vigente.

A presente proposta produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2024 de acordo com o artigo 80º do EAPS.

  (Visado pelo Tribunal de Contas, em 10 de abril de 2025).

Direção Nacional da Administração Pública, Praia, aos 23 de abril de 2025. ― O Diretor Nacional, Rogério dos Reis.

 
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