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Extrato do Despacho n.º 425/2025

Extrato do Despacho n.º 425/2025


Fixando pensão de sobrevivência a favor de Cerlê Barros Bernardino Ramos, na qualidade de viúva e herdeiro hábil de Ilídio Marinho Figueiredo Ramos.


Extrato do Diretor Nacional da Administração Pública, por delegação de competências do Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, através do Despacho n.º 41/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Boletim Oficial II Série n.º 38, de 27 de fevereiro de 2025.

De 21 de março de 2025

Ao abrigo do disposto nos artigos 64º, 70º e 72º do Estatuto da Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, EAPS, é fixada uma pensão de sobrevivência anual no valor de 278 820$00 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e vinte escudos)  a favor de Cerlê Barros Bernardino Ramos na qualidade de viúva e herdeiro hábil de Ilídio Marinho Figueiredo Ramos ex- aposentado, falecido no dia 26 de setembro de 2024.

Viúvo:

Cerlê Barros Bernardino Ramos ……………...................... 278 820$00

A despesa tem cabimento no Capítulo, 35.20, Divisão 04, Código 02.07.01.01.01 do orçamento vigente.

Este Despacho produz efeitos a partir de dia 26 de setembro de 2024, nos termos do art.º 80 do EAPS.

  (Visado pelo Tribunal de Contas, em 10 de abril de 2025).

Direção Nacional da Administração Pública, Praia, aos 23 de abril de 2025. ― O Diretor Nacional, Rogério dos Reis.

 
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