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Retificação n.º 41/2025

Retificação n.º 41/2025


Retificando a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial II Série do n.º 6, de 10 de janeiro de 2025, referente a pensão de sobrevivência de Ineida Vieira Varela, na qualidade de Unida de Fato e Mãe representante dos menores de Arsénio Estrela Ramos.


Por ter sido publicado de forma inexata a pensão de sobrevivência a favor da senhora Ineida Vieira varela, no Boletim Oficial II Série do n.º 6, de 10 de janeiro de 2025, novamente se publica:

Onde se lê:

Extrato do Despacho da Director Nacional da Administração Pública, por delegação de competências da Ministra de Modernização do Estado da Administração Pública, ao abrigo do despacho n.º 69/2024 de 25 de julho de 2024.

Despacho n.º 89 de 19 de agosto de 2024

(Visado pelo Tribunal de Contas, em 17 de dezembro de 2024)

Ineida Vieira Varela, na qualidade de Unida de Fato e mãe representante das menores Maria de Fátima Vieira Estrela Ramos e de Neyma Varela Estrela Ramos e herdeiras hábeis do Arsénio Estrela Ramos , falecido no dia 5 de maio de 2021, vem requerer a reversão da pensão de sobrevivência que foi publicada na II Série do Boletim Oficial n.º 194 de 11 de novembro de 2022, ao abrigo do nos artigos 64º, 70º, 72º e 74º do Estatuto da Aposentação e Pensão de Sobrevivência – EAPS aprovado pela Lei n.º 61/III/89 de 30 de dezembro, uma pensão de sobrevivência anual no valor de 553.224$00 (quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e vinte e quatro escudos).

A pensão, auferida por Ineida Vieira Varela, na qualidade de mãe representante das menores acima referida e distribuída da seguinte forma:

Filhas Menores:

Maria de Fátima Vieira Estrela Ramos………………………………..…………110.640$00

Neyma Varela Estrela Ramos……………………………………………….…...110.640$00

Unida de Fato:

Ineida Vieira Varela…………………………………………………………….…331.938$00

Este despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim Oficial de acordo com o artigo 41º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de sobrevivência.

É revisto o despacho de 4 de abril de 2022, publicada na II Série do Boletim Oficial n.º 194 de 11 de novembro de 2022.

A despesa tem cabimento no Capítulo, 35.20, Divisão 04, Código 02.07.01.01.01 do orçamento vigente.

Deve ler-se:

Extrato do Despacho da Director Nacional da Administração Pública, por delegação de competências da Ministra de Modernização do Estado da Administração Pública, ao abrigo do despacho n.º 69/2024 de 25 de julho de 2024.

Despacho n.º 89 de 19 de agosto de 2024

(Visado pelo Tribunal de Contas, em 17 de dezembro de 2024)

Ineida Vieira Varela, na qualidade de Unida de Fato e mãe representante das menores Maria de Fátima Vieira Estrela Ramos e de Neyma Varela Estrela Ramos e herdeiras hábeis do Arsénio Estrela Ramos , falecido no dia 5 de maio de 2021, vem requerer a reversão da pensão de sobrevivência que foi publicada na II Série do Boletim Oficial n.º 194 de 11 de novembro de 2022, ao abrigo do nos artigos 64º, 70º, 72º e 74º do Estatuto da Aposentação e Pensão de Sobrevivência – EAPS aprovado pela Lei n.º 61/III/89 de 30 de dezembro, uma pensão de sobrevivência anual no valor de 553.218$00 (quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e dezoito escudos).

A pensão, auferida por Ineida Vieira Varela, na qualidade de mãe representante das menores acima referida e distribuída da seguinte forma:

Filhas Menores:

Maria de Fátima Vieira Estrela Ramos………………………………..……110.640$00

Neyma Varela Estrela Ramos…………………………………………….....110.640$00

Unida de Fato:

Ineida Vieira Varela………………………………………………....…………331.938$00

Este despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim Oficial de acordo com o artigo 41º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de sobrevivência.

É revisto o despacho de 4 de abril de 2022, publicada na II Série do Boletim Oficial n.º 194 de 11 de novembro de 2022.

A despesa tem cabimento no Capítulo, 35.20, Divisão 04, Código 02.07.01.01.01 do orçamento vigente.

Direção Nacional da Administração Pública, Praia, aos 15 de abril de 2025. — O Diretor Nacional, Rogério Alexandre Lima dos Reis. 

 
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