Extracto de Despacho n.º 386/2025
Concedendo Licença sem Vencimento, por um periodo de 1 (um) ano a Jaílson Eugénio de Livramento Cabral da Cruz, do Quadro Especial dos Auditores do Tribunal de Contas.
Concedendo Licença sem Vencimento, por um periodo de 1 (um) ano a Jaílson Eugénio de Livramento Cabral da Cruz, do Quadro Especial dos Auditores do Tribunal de Contas.