Deliberação n.º 10/AMP/2025
Autorizando a Reestruturação do Empréstimo Bancário – Adiantamento do Fundo Turismo, Concedido no Ano de 2017.
Que Autoriza a Reestruturação do Empréstimo Bancário – Adiantamento do Fundo Turismo, Concedido no Ano de 2017
Preâmbulo
A 26 de março de 2019, Câmara Municipal da Praia, celebrou com o Banco Comercial do Atlântico (BCA) um contrato de mútuo com consignação de receitas de Fundo do Turismo e Fundo de Financiamento Municipal, no montante de 69.000.000$00 (sessenta e nove milhões de escudos), como adiantamento de 90% das receitas provenientes do Fundo de Sustentabilidade Social para o Turismo (FSST) referente ao triénio 2019/2021 no âmbito do contrato programa Refª n.º 3 FSST/2017.
O valor do empréstimo que tinha um período de carência de 3 anos, mereceu o visto do tribunal de contas em maio de 2019, nos termos da Lei.
Não obstante os esforços desenvolvidos junto do FSST, para receber o referido montante, até a esta data, não obtivemos o sucesso.
Para regularizar esta situação, desde 2022/2023 a Câmara Municipal da Praia, na impossibilidade de submeter o empréstimo à apreciação da Câmara Municipal da Praia, tem vindo a solicitar a prorrogação do prazo de reembolso, mediante o pagamento de uma quantia mensal de 1.500.000$00 (Um milhão e quinhentos mil escudos).
Assim,
A Assembleia Municipal da Praia, sob proposta da Câmara Municipal da Praia, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81º, da Lei n.º 134/IV/95, de 3 de julho conjugado com o n.º 7 do art.º 8º da Lei n.º 79/VI/2005 de 5 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais, na sua I Sessão Ordinária de 20, 21 e 22 de março, deliberou com 14 (catorze) votos a favor da Bancada do PAICV, 7 (sete) votos contra da Bancada do MPD e 0 (zero) abstenções, o seguinte:
Artigo 1º
Autorização
É autorizada a Câmara Municipal da Praia a efetuar a transformação do contrato de Mútuo, com consignação de receitas de Fundo do Turismo e Fundo de Financiamento Municipal celebrado no ano de 2019, em Crédito Renda, por forma liquidar o Capital em dívida, em condições a acordar.
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente Deliberação entra em vigor imediatamente após a sua autorização pela Assembleia Municipal.
Assembleia Municipal da Praia, aos 21 de março de 2025. ― O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal da Praia, em exercício, Hamir Évora Inocêncio.