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Despacho n.º 03/2025

Despacho n.º 03/2025


Atribuindo ao CENTRO DE EMPREGO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE SANTO ANTÃO, o Alargamento do Alvará, que o Acredita como Entidade Formadora para ministrar ações de Formação Profissional na modalidade Inicial e Contínua, na ilha de Santo Antão, cidade da Ribeira Grande.


O Governo, através do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 11 de fevereiro, estabelece o Regime de Acreditação das Entidades Formadoras para o desenvolvimento de cursos e ações de Formação Profissional nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 76/2021, de 2 de novembro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 64º.

Assim sendo, o governo definiu a acreditação de entidades formadoras, como  o processo de validação e reconhecimento formal de que uma entidade nacional ou estrangeira detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver cursos e ações de formação profissional inicial e/ou contínua em determinadas áreas de formação e com indicação dos níveis de formação podendo candidatar-se ao processo, as entidades públicas e privadas, quer nacionais quer estrangeiras, regularmente constituídas, com personalidade jurídica e que preencham requisitos para desenvolverem cursos ou ações de formação inicial e/ou contínua em qualquer ponto do território nacional.

A acreditação é concedida por áreas de formação com indicação dos níveis de formação, sempre que se trate de formação profissional inicial.

Assim, ao abrigo do exposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 64º, do Decreto-Lei n.º 76/2021, de 2 de novembro, o Diretor Geral do Emprego determina:

Atribuir nos termos da legislação aplicável, ao CENTRO DE EMPREGO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE SANTO ANTÃO, o alargamento do Alvará, que o Acredita como Entidade Formadora para ministrar ações de Formação Profissional na modalidade Inicial e Contínua, na ilha de Santo Antão, Cidade da Ribeira Grande, nas famílias profissionais, Construção e Obra Civil (COC), nos cursos de Trabalhos de Acabamentos da Construção e Obra Civil, Controlo de Projectos de Construção e Obra Civil, Trabalhos de Estruturas e Alvenaria; Metalomecânica (MET), nos cursos de Soldadura, Serralharia de estruturas metálicas, Operações Básicas de Soldadura; Produção, Transporte e Distribuição de Energia Eléctrica (PTE), nos cursos de Instalação e Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos de produção de energia eléctrica, Instalação, manutenção e operação de redes de distribuição de energia eléctrica; Hotelaria, Restauração e Turismo (HRT), nos cursos de Padaria e Pastelaria, Operações Básicas de Padaria e Pastelaria, Serviço de Alimentos & Bebidas, Operações Básicas de Cozinha, ficando esta, obrigada a cumprir integralmente o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 06/2013, de 11 de fevereiro.

O título deste alvará é de via autêntica e tem um prazo de validade de 4 (quatro) anos, de acordo com a data da emissão do alvará pela plataforma PAEF.

Praia, aos 7 de março de 2025. — O Diretor Geral do Emprego, Danilson Fernando Borges Tavares.

 
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