Despacho n.º 10/2025
Autorizando a realização de despesa com a contratação da empreitada para a realização da obra de construção do aterro controlado da ilha de São Vicente.
De 27 de fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 42º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 3º da Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril, autorizo, o Ministério da Agricultura e Ambiente, através da Agência Nacional de Água e Saneamento, a proceder à realização da despesa com a aquisição de equipamentos destinados ao aterro controlado da ilha de São Vicente, nomeadamente uma máquina de rastos e um camião basculante, no montante total de 34.592.000$00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil escudos), acrescido de impostos à taxa legal em vigor.
A presente aquisição será financiada pelo Fundo do Ambiente de Cabo Verde.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Primeiro-Ministro, na Praia, aos 27 de fevereiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.