Extrato de Publicação da Associação n.º 96/2025
Certifica narrativamente para efeito de publicação, que no Segundo Cartório Notarial de São Vicente, foi lavrada, a escritura de constituição da associação denominada: "ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE LUTA OLÍMPICA DE SÃO VICENTE".
Extrato
Certifico, para efeito de publicação nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9º da Lei n.º 25/VI/2003, de 21 de julho, que no dia vinte e quatro do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e três, no Segundo Cartório Notarial de São Vicente, perante o notário, Lic. Manuel António Pina Rodrigues Rosa, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro, de dezoito verso a vinte e um verso, a escritura de constituição da associação denominada, «ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE LUTA OLÍMPICA DE SÃO VICENTE», designada abreviadamente por «ARLO - SV», contribuinte fiscal número cinco, nove, cinco, seis, um, sete, oito, nove, um, pessoa coletiva sem fins lucrativos, com sede em Monte Sossego, cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, constituída por tempo indeterminado, com o património inicial de vinte mil escudos, que será representada perante terceiros, em juízo e fora dele, pela Direção, e tem por finalidade:
1- Congregação no seio de todos quantos, nos países ou no estrangeiro, independentemente de sua naturalidade, queiram dar uma contribuição desinteressada ao desenvolvimento da Associação e do desporto a nível Regional.
2 - Orientar, regulamentar e difundir a prática de luta Olímpica na sua área de jurisdição.
3 - Estimular e incentivar a prática da modalidade desportiva em São Vicente.
4 - Estimular a criação de clubes regionais, em todo o país, que queiram praticar e participar destas atividades nas diferentes modalidades.
5 - Proporcionar a realização de outras atividades recreativas e desportivas na sociedade Cabo-verdiana.
6 - Promover ações de formação e cursos de especialização em Luta Olímpica dirigidas a pessoas que trabalhem direta ou indiretamente com o desporto.
7 - Cooperar com todas as instituições municipais e outros em todo quando digam respeito ao desenvolvimento desportivo e social do país.
8 - Contribuir para a dignificação dos seus membros e apoiar no seu desenvolvimento intelectual, cívico e desportivo.
9 - Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com associações congéneres nacionais e estrangeiras.
10 - Garantir o cumprimento da Carta de Ética do Desporto elaborada pelo Comité Olímpico Nacional competente e/ou órgão regulador do Desporto.
11 - Garantir o respeito ao meio ambiente e promover a sustentabilidade.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de São Vicente, aos 27 de novembro de 2023. ― O Notário, Manuel António Pina Rodrigues Rosa.