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Extrato do Despacho n.º 204/2025

Extrato do Despacho n.º 204/2025


Fixando pensão de sobrevivência a favor de Denise de Fátima Semedo Varela Gonçalves, na qualidade de mãe e representante do menor Leonilson Varela Furtado filho menor e herdeiro hábil de Euclides Cabral Furtado.


Extrato do Despacho do Diretor Nacional da Administração Pública, por delegação de competências da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, através do despacho n.º 69/2024 de 25 de julho de 2024.

De 19 de dezembro de 2024

Ao abrigo do disposto nos artigos 64º, 70º e 72º do Estatuto da Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, EAPS, é fixada uma pensão de sobrevivência anual no valor de 48.240$00 ( quarenta e oito mil e duzentos e quarenta escudos) a favor de Leonilson Varela Furtado filho menor e herdeiro hábil de Euclides Cabral Furtado, falecido no dia 14 de abril de 2023.

A pensão, auferida por Denise de Fátima Semedo Varela Gonçalves, na qualidade de mãe representante do menor acima referido.

A mãe representante:

Denise de Fátima Semedo Varela Gonçalves ………………………………...48.240$00

Por despacho de 27 de novembro de 2024 do Diretor Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério das Finanças, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao período de 5 anos, 4 meses e 13 dias.

O montante em dívida no valor de 44 863$00 (quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta e três escudos), poderá ser amortizado em 112 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 241$00 e as restantes de 402$00.

Este Despacho produz efeitos a partir de 14 de abril de 2023, nos termos do art.º 80 do EAPS.

A despesa tem cabimento no Capítulo, 35.20, Divisão 04, Código 02.07.01.01.01 do orçamento vigente.

(Visado pelo Tribunal de Contas, em 28 de janeiro de 2025).

Direção Nacional da Administração Pública, Praia, aos 5 de fevereiro de 2025. ― O Diretor Nacional, Rogério dos Reis.

 
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