Portaria nº 15/2017
Ministério da Economia e Emprego >
Gabinete do Ministro
Aplica-se aos taxímetros, fixando os requisitos que devem satisfazer, bem como os procedimentos de avaliação de conformidade, tendo em vista a sua disponibilização no mercado e colocação em serviço e o controlo do seu funcionamento após entrada em serviço.