Boletim Oficial n.º 9, II Série de 16-01-2021
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E - Entidades administrativas independentes e administração autónoma
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
A Comissão Nacional de Eleições (CNE), ao abrigo do disposto no artigo 19º, n.ºs 1 e 2 do Código Eleitoral (CE), elaborou e aprovou o presente Calendário Eleitoral referente às Eleições dos Deputados à Assembleia Nacional marcadas para o próximo dia 18 de abril de 2021.